Autorização de viagem ao exterior para menor ficou mais fácil

Viagens Internacionais

Inclusão de autorização no passaporte

Desde novembro de 2014, os passaportes emitidos pela Polícia federal já podem conter (no próprio documento), a autorização dos pais ou responsáveis para que o menor possa realizar viagens ao exterior desacompanhados.

Essa funcionalidade foi acrescentada ao SINPA (Sistema Nacional de Passaportes) e agora, os passaportes emitidos com essa autorização dispensarão os menores de apresentarem a permissão com firma reconhecida.

Curiosidades sobre o passaporte de menores

Uma curiosidade pouco conhecida sobre os passaportes emitidos para menores é que as crianças com idade inferior a 4 anos conseguem um passaporte com validade inferior ao prazo comum, de 5 anos.

Para essas crianças, o passaporte é emitido com a validade idêntica à sua própria idade (por exemplo, uma criança de 3 anos recebe um passaporte que vale por outros 3).

Viagens Nacionais

Para viagens nacionais, continua sendo obrigatória a apresentação de autorização de viagem, impressa e assinada pelos pais ou responsáveis para quem tiver menos de 12 anos e pretender viajar desacompanhado.

Manual para viagens de menores

Nesse documento, desatualizado, por ser de 2011, constam as orientações relativas ao menor que ainda possuía passaporte anterior à legislação de 2014 ou que, mesmo se emitido posteriormente a 2014, não tenha expressa autorização dos pais para viagens ao exterior.

Lembre-se, trata-se de uma opção. Se os pais não optarem pela autorização no próprio passaporte, será necessário seguir o antigo rito.

Há casos especiais para os viajantes aos seguintes países:

  • França
  • Argentina
  • Demais países do Mercosul e Estados Associados

Com esse manual, os pais e responsáveis conseguirão todas as orientações e o modelo do documento a ser preenchido, assinado e levado ao cartório para reconhecimento de firma.

E com apenas um pai?

Se o menor for viajar ao exterior com apenas um dos genitores, também é necessário apresentar a autorização de viagem da Resolução 131/11 do Conselho Nacional de Justiça.

É necessária a apresentação dessa autorização ainda que no momento do check-in do menor estejam presentes ambos os pais ou responsáveis.

Trata-se de uma burocracia obviamente desnecessária e que serve somente para complicar a situação dos cidadãos.

Se ambos os pais estão presentes no check-in do passageiro menor, bastaria a assinatura in loco e na hora de uma autorização, já que os funcionários públicos têm fé pública e podem “reconhecer” a firma imediatamente.