Viagens Internacionais
Inclusão de autorização no passaporte
Desde novembro de 2014, os passaportes emitidos pela Polícia federal já podem conter (no próprio documento), a autorização dos pais ou responsáveis para que o menor possa realizar viagens ao exterior desacompanhados.
Essa funcionalidade foi acrescentada ao SINPA (Sistema Nacional de Passaportes) e agora, os passaportes emitidos com essa autorização dispensarão os menores de apresentarem a permissão com firma reconhecida.
Curiosidades sobre o passaporte de menores
Uma curiosidade pouco conhecida sobre os passaportes emitidos para menores é que as crianças com idade inferior a 4 anos conseguem um passaporte com validade inferior ao prazo comum, de 5 anos.
Para essas crianças, o passaporte é emitido com a validade idêntica à sua própria idade (por exemplo, uma criança de 3 anos recebe um passaporte que vale por outros 3).
Viagens Nacionais
Para viagens nacionais, continua sendo obrigatória a apresentação de autorização de viagem, impressa e assinada pelos pais ou responsáveis para quem tiver menos de 12 anos e pretender viajar desacompanhado.
Manual para viagens de menores
Nesse documento, desatualizado, por ser de 2011, constam as orientações relativas ao menor que ainda possuía passaporte anterior à legislação de 2014 ou que, mesmo se emitido posteriormente a 2014, não tenha expressa autorização dos pais para viagens ao exterior.
Lembre-se, trata-se de uma opção. Se os pais não optarem pela autorização no próprio passaporte, será necessário seguir o antigo rito.
Há casos especiais para os viajantes aos seguintes países:
- França
- Argentina
- Demais países do Mercosul e Estados Associados
Com esse manual, os pais e responsáveis conseguirão todas as orientações e o modelo do documento a ser preenchido, assinado e levado ao cartório para reconhecimento de firma.
E com apenas um pai?
Se o menor for viajar ao exterior com apenas um dos genitores, também é necessário apresentar a autorização de viagem da Resolução 131/11 do Conselho Nacional de Justiça.
É necessária a apresentação dessa autorização ainda que no momento do check-in do menor estejam presentes ambos os pais ou responsáveis.
Trata-se de uma burocracia obviamente desnecessária e que serve somente para complicar a situação dos cidadãos.
Se ambos os pais estão presentes no check-in do passageiro menor, bastaria a assinatura in loco e na hora de uma autorização, já que os funcionários públicos têm fé pública e podem “reconhecer” a firma imediatamente.